Sócios

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Direitos:

Participar nas reuniões de Assembleia Geral;

Examinar as contas, orçamentos, livros de contabilidade e respetivos documentos, nos oito dias anteriores à reunião da Assembleia Geral, convocada para a sua apreciação;

Frequentar ou utilizar as instalações da Casa do Povo e participar nas respetivas atividades, nas condições estabelecidas pela Direção;

Propor à Direção ações e iniciativas conducentes à realização dos objetivos da Casa do Povo;

Usufruir dos benefícios proporcionados pela Casa do Povo


Deveres:

Pagar pontualmente as quotas fixadas;

Comparecer nas reuniões para que forem convocados;

Tratar com correção e urbanidade os restantes associados, bem como os membros dos Corpos gerentes e os trabalhadores da Casa do Povo;

Exercer com zelo os cargos para que forem eleitos, salvo os casos em que seja admitida escusa, nos termos do Artigo 26º;

Concorrer para o progresso e desenvolvimento da Casa do Povo e da comunidade;

Não praticar atos lesivos aos interesses da Casa do Povo.